Plano de Marketing

IMGLO (Internacional Marketing Global), contrato de prestação de serviço em distribuição remota de energia solar, injetada na rede da concessionária local e distribuída as unidades consumidoras dos associados titular da conta, bastando a mudança de titularidade para a energia solar chegar na unidade consumidora do associado.

DAS PARTES

INTERNACIONAL MARKETING GLOBAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 01.880.461/0001-69, com sede na Rua Doutor Antônio José De Almeida Pernambuco,153, Ouro Preto Jatobá Olinda -PE, CEP 53.370-720, Sócio responsável, Sr. José Rufino de Lima Filho, CPF, 345.669.964-68, Rg 2.429.704, doravante denominado CONTRATADA na forma de seu ato constitutivos, e a Pessoa física, ou Jurídica cadastrado na ficha proposta no site www.imglo.com.br, denominado CONTRATANTE; Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO de prestação de serviço em fornecimento remota de energia solar, injetada na rede elétrica da concessionária local, bastando a mudança de titularidade da conta contrato, para a titularidade da IMGLO para que a energia solar chegue na unidade consumidora do associado, com desconto de 10% a 50%, de acordo com a tabela abaixo e indicações de novos de novos clientes, ficando a concessionária local, responsável pela a tiragem de leitura do consumo da unidade consumidora, devendo o associado pagar o boleto emitido pela IMGLO com o desconto de acordo com a tabela abaixo; que reger-se-á mediante as condições seguinte.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1     O presente contrato tem por objeto, o fornecimento remoto de energia solar, produzida em fazenda de energia solar e injetada na rede elétrica da concessionária local, para distribuição remota as unidades consumidoras de associados cadastrados no sistema de venda de energia solar da MGLO, recebendo o mesmo de 10, 20,30, 40 e 50%, de desconto em sua conta de energia, boleto emitido pela IMGLO, de acordo com a tabela abaixo de indicações.

1.2    . Ao cadastra-se, o associado receberá uma franquia com uma loja virtual, na plataforma da IMGLO, para cadastro de novos clientes, recebendo o mesmo P.L (Participação de lucro) sobre o consumo de seus indicados direto e indiretos, disponibilizado em desconto no limite do cartão de crédito emitido pela IMGLO sem consulta ao SPC e SERASA, bastando a indicações de novos clientes para aumento de limite e P.L para desconto na fatura do cartão e na conta de energia, de acordo com o número de indicação em sua conta digital.

1.3     Para se cadastrar, o cliente deverá selecionar o plano de acordo com o maior consumo registrado no histórico de sua conta de energia, pagando o valor de adesão correspondente ao plano, para mudança de titularidade junto a concessionária, para recebimento da energia solar, recebendo o mesmo um cartão de crédito Alimentação ou combustível para consumo nas redes conveniadas, devendo o associado utilizar todo o limite em suas compras para o recebimento de 10% de desconto em sua conta de energia.

 1.4    . Para aumento de limite de até R$ 400,00 e desconto de até 20% na conta de energia, o associado deverá indicar 2 novos clientes, passando a receber 3% de P.L, sobre o consumo de seus indicados diretos com desconto na fatura do cartão.

1.4.1 . indicando 6 (seis) novos associados diretos, o associado receberá R$ 200,00 de limite por cada indicações e até 25% de desconto na fatura do cartão Alimentação, 15% de desconto no cartão combustível.

1.5  Indicando 12 novos clientes e tendo mais de 100 Associado indiretos em sua conta digital o associado receberá 50% de desconto no Cartão Alimentação, 30% de desconto no cartão combustível e 20% de desconto no cartão Mastercard e limite de até R$ 5.000,00         

          CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO.

2.1. O associado também concorda com o pagamento da taxa de adesão, para a mudança de titularidade da unidade consumidora, recebendo o mesmo o valor de volta, através de desconto em sua conta de energia e P.L sobre o consumo de clientes cadastrado em sua franquia, mais uma linha de crédito sem consulta. 

2.2 – Para recebimento de 10% de desconto em sua conta de energia, o associado deverá fazer uso integral do limite do cartão, com cobrança junto com a conta de energia, boleto emitido pela IMGLO.

2.3-Parágrafo I – Para recebimento dos benefícios, será cobrado na fatura taxa de serviço de emissão do boleto e limite de crédito, devendo o associado indicar 6 (seis) pessoas para se isentar da taxa.  

2.4-  Da tabela de desconto de energia solar: 

2.5- Após a mudança de titularidade da conta será solicitado o cartão de opção do associado, após o uso do cartão o associado receberá 10% de desconto em sua conta de energia, cobrança junto com a conta de energia, boleto emitido pela IMGLO.

2.6- Ao indicar 2 pessoas o associado passará a receber até 20% de desconto em sua conta de energia, indicando 6 (seis) novos clientes, o associado passará a receber 30% no terceiro e quarto mês, 40% no quinto e sexto mês e 5% a partir do sétimo mês, mais desconto na fatura do cartão de acordo com a sua qualificação.

 CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços solicitados pelo associado conforme descritivo, respeitando os prazos previstos.

3.2 A CONTRATADA se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, estratégias, materiais, informações e documentos da CONTRATANTE, mesmo após a conclusão dos serviços ou do término da relação contratual.

3.3 O contrato, informações, dados, materiais e documentos inerentes à CONTRATANTE ou a seus clientes deverão ser utilizados, pela CONTRATADA, por seus funcionários ou contratados, estritamente para cumprimento dos serviços solicitados pela CONTRATANTE, sendo VEDADO a comercialização ou utilização para outros fins.

 

CLÁUSULA QUARTA - DOS SERVIÇOS

4.1 A CONTRATADA prestará serviços de acordo com as especificações descritas, que passa ser parte integrante do presente contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DA AVALIAÇÃO DE PERFORMANCE

5.1 A execução do serviço, objeto do presente contrato, passará por avaliações periódicas para fins de constatar o cumprimento dos indicadores de produtividade e geração de energia solar.

5.2- SEGURANÇA: Para fins de garantia, será cobrado taxa de adesão, para a mudança de titularidade para o CNPJ da contratada e reinvestimento em sistema de energia solar.

5.3- QUALIDADE: Para fins de observância e indicadores de consumo de energia  será enviado relatório de consumo para o CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA - DA EXCLUSIVIDADE

6.1 A CONTRATADA terá gerência integral no pagamento da conta de energia que lhe é destinada, com total AUTONOMIA, devendo atender exclusivamente o cronograma de vencimento da fatura.

CLÁUSULA SÉTIMA  - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1 O descumprimento de qualquer uma das cláusulas por qualquer parte, implicará na rescisão imediata deste contrato, não isentando a CONTRATADA de suas responsabilidades referentes ao zelo com informações e dados da CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA- DA MUDANÇA DE TITULARIDADE.

8.1 A CONTRATADA deverá realizar o serviço de mudança de TITULARIDADE da conta contrato do associado no prazo de 10 (Dez) dia útil, junto a concessionária, após o pagamento integral da adesão.

8.2. Este instrumento é válido por prazo indeterminado, ficando as partes responsável de seus compromissos éticos, objeto deste contrato.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO IMOTIVADA

9.1 Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer das partes, em qualquer momento, por motivo relevante, de seu compromisso respeitando-se um período mínimo de 30 dias, devendo então somente ser finalizadas e pagas as etapas que já estiverem em andamento, referente a conta de energia, sem a devolução integral do valor pago para mudança de titularidade, sendo o mesmo abatido nas despesas administrativas e multa por quebra de contrato. 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA OBSERVÂNCIA À LGPD

10.1 O CONTRATANTE declara expresso CONSENTIMENTO que o CONTRATADO irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7ºinc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7ºinc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo