Plano de Marketing
IMGLO (Internacional Marketing Global), contrato de prestação de
serviço em distribuição remota de energia solar, injetada na rede da
concessionária local e distribuída as unidades consumidoras dos associados
titular da conta, bastando a mudança de titularidade para a energia solar
chegar na unidade consumidora do associado.
DAS PARTES
INTERNACIONAL MARKETING GLOBAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ n° 01.880.461/0001-69, com sede na Rua Doutor Antônio José De
Almeida Pernambuco,153, Ouro Preto Jatobá Olinda -PE, CEP 53.370-720, Sócio
responsável, Sr. José Rufino de Lima Filho, CPF, 345.669.964-68, Rg 2.429.704,
doravante denominado CONTRATADA na forma de seu ato
constitutivos, e a Pessoa física, ou Jurídica cadastrado na ficha proposta no
site www.imglo.com.br, denominado CONTRATANTE; Decidem as partes, na melhor forma
de direito, celebrar o presente CONTRATO de prestação de serviço em
fornecimento remota de energia solar, injetada na rede elétrica da
concessionária local, bastando a mudança de titularidade da conta contrato,
para a titularidade da IMGLO para que a energia solar chegue na unidade
consumidora do associado, com desconto de 10% a 50%, de acordo com a tabela
abaixo e indicações de novos de novos clientes, ficando a concessionária local,
responsável pela a tiragem de leitura do consumo da unidade consumidora,
devendo o associado pagar o boleto emitido pela IMGLO com o desconto de acordo
com a tabela abaixo; que reger-se-á mediante as condições seguinte.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 O
presente contrato tem por objeto, o fornecimento remoto de energia solar,
produzida em fazenda de energia solar e injetada na rede elétrica da
concessionária local, para distribuição remota as unidades consumidoras de
associados cadastrados no sistema de venda de energia solar da MGLO, recebendo
o mesmo de 10, 20,30, 40 e 50%, de desconto em sua conta de energia, boleto
emitido pela IMGLO, de acordo com a tabela abaixo de indicações.
1.2 . Ao
cadastra-se, o associado receberá uma franquia com uma loja virtual, na
plataforma da IMGLO, para cadastro de novos clientes, recebendo o mesmo P.L
(Participação de lucro) sobre o consumo de seus indicados direto e indiretos,
disponibilizado em desconto no limite do cartão de crédito emitido pela IMGLO
sem consulta ao SPC e SERASA, bastando a indicações de novos clientes para
aumento de limite e P.L para desconto na fatura do cartão e na conta de
energia, de acordo com o número de indicação em sua conta digital.
1.3
Para se cadastrar, o cliente deverá selecionar o plano de acordo com o maior
consumo registrado no histórico de sua conta de energia, pagando o valor de
adesão correspondente ao plano, para mudança de titularidade junto a
concessionária, para recebimento da energia solar, recebendo o mesmo um cartão
de crédito Alimentação ou combustível para consumo nas redes conveniadas, devendo
o associado utilizar todo o limite em suas compras para o recebimento de 10% de
desconto em sua conta de energia.
1.4 . Para aumento de
limite de até R$ 400,00 e desconto de até 20% na conta de energia, o associado
deverá indicar 2 novos clientes, passando a receber 3% de P.L, sobre o consumo
de seus indicados diretos com desconto na fatura do cartão.
1.4.1 . indicando 6 (seis)
novos associados diretos, o associado receberá R$ 200,00 de limite por cada
indicações e até 25% de desconto na fatura do cartão Alimentação, 15% de
desconto no cartão combustível.
1.5 Indicando 12 novos
clientes e tendo mais de 100 Associado indiretos em sua conta digital o
associado receberá 50% de desconto no Cartão Alimentação, 30% de desconto no
cartão combustível e 20% de desconto no cartão Mastercard e limite de até R$
5.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO
ASSOCIADO.
2.1. O associado também concorda com o pagamento da taxa de adesão, para
a mudança de titularidade da unidade consumidora, recebendo o mesmo o valor de
volta, através de desconto em sua conta de energia e P.L sobre o consumo de
clientes cadastrado em sua franquia, mais uma linha de crédito sem consulta.
2.2 – Para recebimento de 10% de desconto em sua conta de energia, o
associado deverá fazer uso integral do limite do cartão, com cobrança junto com
a conta de energia, boleto emitido pela IMGLO.
2.3-Parágrafo I – Para recebimento dos benefícios, será cobrado na
fatura taxa de serviço de emissão do boleto e limite de crédito, devendo o
associado indicar 6 (seis) pessoas para se isentar da taxa.
2.4- Da tabela de desconto de energia solar:
2.5- Após a mudança de titularidade da conta será solicitado o cartão de
opção do associado, após o uso do cartão o associado receberá 10% de desconto
em sua conta de energia, cobrança junto com a conta de energia, boleto emitido
pela IMGLO.
2.6- Ao indicar 2 pessoas o associado passará a receber até 20% de desconto em sua
conta de energia, indicando 6 (seis) novos clientes, o associado passará a
receber 30% no terceiro e quarto mês, 40% no quinto e sexto mês e 5% a partir
do sétimo mês, mais desconto na fatura do cartão de acordo com a sua
qualificação.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços solicitados pelo associado
conforme descritivo, respeitando os prazos previstos.
3.2 A CONTRATADA se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operações,
dados, estratégias, materiais, informações e documentos da CONTRATANTE, mesmo
após a conclusão dos serviços ou do término da relação contratual.
3.3 O contrato, informações, dados, materiais e documentos inerentes à
CONTRATANTE ou a seus clientes deverão ser utilizados, pela CONTRATADA, por
seus funcionários ou contratados, estritamente para cumprimento dos serviços
solicitados pela CONTRATANTE, sendo VEDADO a comercialização ou utilização para
outros fins.
CLÁUSULA QUARTA - DOS SERVIÇOS
4.1 A CONTRATADA prestará serviços de acordo com as
especificações descritas, que passa ser parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA AVALIAÇÃO DE PERFORMANCE
5.1 A execução do serviço, objeto do presente contrato, passará por
avaliações periódicas para fins de constatar o cumprimento dos indicadores de
produtividade e geração de energia solar.
5.2- SEGURANÇA: Para
fins de garantia, será cobrado taxa de adesão, para a mudança de titularidade
para o CNPJ da contratada e reinvestimento em sistema de energia solar.
5.3- QUALIDADE: Para
fins de observância e indicadores de consumo de energia será enviado
relatório de consumo para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXCLUSIVIDADE
6.1 A CONTRATADA terá gerência integral no pagamento da conta de energia que
lhe é destinada, com total AUTONOMIA, devendo atender exclusivamente o
cronograma de vencimento da fatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 O descumprimento de qualquer uma das cláusulas por qualquer parte,
implicará na rescisão imediata deste contrato, não isentando a CONTRATADA de
suas responsabilidades referentes ao zelo com informações e dados da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA- DA MUDANÇA DE TITULARIDADE.
8.1 A CONTRATADA deverá realizar o serviço de mudança de TITULARIDADE da
conta contrato do associado no prazo de 10 (Dez) dia útil, junto a concessionária,
após o pagamento integral da adesão.
8.2. Este instrumento é válido por prazo indeterminado, ficando as partes
responsável de seus compromissos éticos, objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO IMOTIVADA
9.1 Poderá
o presente instrumento ser rescindido por qualquer das partes, em qualquer
momento, por motivo relevante, de seu compromisso respeitando-se um período
mínimo de 30 dias, devendo então somente ser finalizadas e pagas as etapas que
já estiverem em andamento, referente a conta de energia, sem a devolução
integral do valor pago para mudança de titularidade, sendo o mesmo abatido nas
despesas administrativas e multa por quebra de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA OBSERVÂNCIA À LGPD
10.1 O CONTRATANTE declara expresso CONSENTIMENTO que o CONTRATADO irá
coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato,
nos termos do Art. 7º, inc. V da LGPD, os dados
necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II da LGPD, bem como os dados,
se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo