Termos e Condições

     


 IMGLO (Internacional Marketing Global), contrato de prestação de serviço em geração remota distribuída de energia solar, injetada na rede da concessionária local e distribuída as unidades consumidoras de associados, bastando a mudança de titularidade da conta contrato, para IMGLO Energia Solar.

DAS PARTES

INTERNACIONAL MARKETING GLOBAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 01.880.461/0001-69, com sede na Rua Doutor Antônio José De Almeida Pernambuco,153, Ouro Preto Jatobá Olinda -PE, CEP 53.370-720, Sócio responsável, Sr. José Rufino de Lima Filho, CPF, 345.669.964-68, Rg 2.429.704, doravante denominado CONTRATADA na forma de seu ato constitutivos, e a Pessoa física, ou Jurídica cadastrada na ficha proposta na página do site www.imglo.com.br, denominado CONTRATANTE; Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO de prestação de serviço em geração remota distribuída de energia solar, injetada na rede elétrica da concessionária local e distribuída a unidade consumidora associada,  bastando a mudança de titularidade da conta contrato de energia, para titularidade da IMGLO para a compensação do crédito junto a unidade consumidora,  recebendo 10% de desconto no valor seu consumo; que reger-se-á mediante as condições seguinte.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1-          O presente contrato tem por objeto, o fornecimento remoto de energia solar, com geração remota distribuída injetada na rede da concessionária local para distribuição as unidades consumidoras cadastradas na titularidade da IMGLO, recebendo a mesma 10% de desconto, fatura emitida pela IMGLO solar para os associados.

1.2-          O Associado também receberá 10% sobre o valor das contas de energia de terceiros, bastando o mesmo cadastrar através de seu ID de sua conta digital no aplicativo da IMGLO, podendo deduzir na cobrança de sua conta de energia e pagamento na contemplação de cartas de crédito de consórcio, quitada através da IMGLO.

1.3-          O associado também poderá contratar o serviço de tráfego pago com divulgação da promoção nas redes sociais, para cadastro automático em sua conta digital com o seu ID e ter a carta contemplada, com baixo custo de investimento em divulgação.

1.4-             Ao se cadastrar, o cliente deverá selecionar o plano de acordo com o seu consumo de energia de acordo com o maior consumo no histórico da conta de energia, devendo o mesmo pagar o valor de adesão para ativação de cadastro e mudança de titularidade, podendo o mesmo pegar o financiamento para pagamento de sua adesão, com pagamento junto a conta de energia, boleto emitido pela IMGLO.

            CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO.

O associado fica ciente que o pagamento referente adesão será para mudança de titularidade conta de energia, recebendo o mesmo 10% de desconto em sua conta de energia, devendo o mesmo utilizar o limite do cartão de crédito mensalmente com pagamento em dia para recebimento do desconto de sua conta de energia

CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTEMPLAÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO

3.1. Para contemplação da carta de crédito, o associado deverá optar duas opção de plano para cadastro de novos clientes através de sua conta digital, ele mesmo fazendo indicação, recebendo 10% de bonificação mensalmente sobre o valor das contas de seu indicados, ou contratar o plano de publicação nas redes sociais, com tráfego pago, para cadastros automático de novos clientes em sua conta digital o valor para pagamento de seu aluguel e contemplação da carta.

3.2. O associado também deverá utilizar o limite do cartão de crédito disponibilizado mensalmente e manter o pagamento da fatura em dia junto com a conta de energia, para não perder o desconto e não ter direito a contemplação da carta.

3.3. Ao cadastrar um novo cliente, o associado passará a receber 10% sobre o valor pago no consumo de energia de seus indicados, podendo ser abatido no valor de sua conta até zerar, ficando a diferença para pagamento da contemplação da carta.

3.4. Após o cumprimento da meta de indicações para contemplação da carta, o associado deverá aguardar até 90 dias corrido para entrega da carta.

3.5. Do pagamento de locação de Imóvel: Associado com interesse em carta de crédito para Imóvel, poderá solicitar pagamento de seu aluguel, ao atingir saldo em conta superior o valor de sua locação do imóvel, até a contemplação de sua carta de crédito, observando os planos de locação no site, podendo mudar de locação de acordo com as metas atingida até a contemplação da carta.

3.5. O associado também após bater a meta de cadastros para locação de Imóvel, poderá solicitar a IMGLO carta de fiador para locação do Imóvel, devendo o mesmo atingir saldo duas vezes o valor da locação com grupo ativos em indicações.

CLÁUSULA QUARTA - DOS SERVIÇOS

4.1 A CONTRATADA prestará serviços de acordo com as especificações descritas, que passa ser parte integrante do presente contrato.

4.2 A CONTRATADA deverá prestar os serviços solicitados pelo associado conforme descritivo, respeitando os prazos previstos.

4.3 A CONTRATADA se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, estratégias, materiais, informações e documentos da CONTRATANTE, mesmo após a conclusão dos serviços ou do término da relação contratual

4.4 O contrato, informações, dados, materiais e documentos inerentes à CONTRATANTE ou a seus clientes deverão ser utilizados, pela CONTRATADA, por seus funcionários ou contratados, estritamente para cumprimento dos serviços solicitados pela CONTRATANTE, sendo VEDADO a comercialização ou utilização para outros fins.

CLÁUSULA QUINTA - DA AVALIAÇÃO DE PERFORMANCE

5.1 A execução do serviço, objeto do presente contrato, passará por avaliações periódicas para fins de constatar o cumprimento dos indicadores de produtividade e geração de energia solar.

5.2- SEGURANÇA: Para fins de garantia, será cobrado taxa de adesão, para a mudança de titularidade para o CNPJ da contratada e reinvestimento em sistema de energia solar.

5.3- QUALIDADE: Para fins de observância e indicadores de consumo de energia será enviado relatório de consumo para o CONTRATANTE.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - DA EXCLUSIVIDADE

6.1 A CONTRATADA terá gerência integral no pagamento da conta de energia que lhe é destinada, com total AUTONOMIA, devendo atender exclusivamente o cronograma de vencimento da fatura.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1 O descumprimento de qualquer uma das cláusulas por qualquer parte, implicará na rescisão imediata deste contrato, não isentando a CONTRATADA de suas responsabilidades referentes ao zelo com informações e dados da CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA- DA MUDANÇA DE TITULARIDADE.

8.1 A CONTRATADA deverá realizar o serviço de mudança de TITULARIDADE da conta contrato do associado no prazo de 10 (Dez) dia útil, junto a concessionária, após o pagamento integral da adesão.

8.2. Este instrumento é válido por prazo indeterminado, ficando as partes responsável de seus compromissos éticos, objeto deste contrato.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO IMOTIVADA

9.1 O presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer das partes, em qualquer momento, por motivo relevante, de seu compromisso respeitando-se um período mínimo de 30 dias, devendo então somente ser finalizadas e pagas as etapas que já estiverem em andamento, referente a conta de energia, sem a devolução integral do valor pago para mudança de titularidade, sendo o mesmo abatido nas despesas administrativas e multa por quebra de contrato. 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA OBSERVÂNCIA À LGPD

10.1 O CONTRATANTE declara expresso CONSENTIMENTO que o CONTRATADO irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7ºinc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7ºinc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo