Termos e Condições
IMGLO (Internacional Marketing Global), contrato de prestação de
serviço em geração remota distribuída de energia solar, injetada na rede da
concessionária local e distribuída as unidades consumidoras de associados,
bastando a mudança de titularidade da conta contrato, para IMGLO Energia Solar.
DAS PARTES
INTERNACIONAL MARKETING GLOBAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ n° 01.880.461/0001-69, com sede na Rua Doutor Antônio José De
Almeida Pernambuco,153, Ouro Preto Jatobá Olinda -PE, CEP 53.370-720, Sócio
responsável, Sr. José Rufino de Lima Filho, CPF, 345.669.964-68, Rg 2.429.704,
doravante denominado CONTRATADA na forma de seu ato
constitutivos, e a Pessoa física, ou Jurídica cadastrada na ficha proposta na
página do site www.imglo.com.br, denominado CONTRATANTE; Decidem as partes, na
melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO de prestação de
serviço em geração remota distribuída de energia solar, injetada na rede elétrica
da concessionária local e distribuída a unidade consumidora associada, bastando a mudança de titularidade da conta contrato
de energia, para titularidade da IMGLO para a compensação do crédito junto a
unidade consumidora, recebendo 10% de desconto
no valor seu consumo; que reger-se-á mediante as condições seguinte.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1-
O presente contrato tem por objeto, o fornecimento remoto de energia
solar, com geração remota distribuída injetada na rede da concessionária local para
distribuição as unidades consumidoras cadastradas na titularidade da IMGLO,
recebendo a mesma 10% de desconto, fatura emitida pela IMGLO solar para os associados.
1.2-
O Associado também receberá 10% sobre o valor das contas de energia de
terceiros, bastando o mesmo cadastrar através de seu ID de sua conta digital no
aplicativo da IMGLO, podendo deduzir na cobrança de sua conta de energia e
pagamento na contemplação de cartas de crédito de consórcio, quitada através da
IMGLO.
1.3-
O associado também poderá contratar o serviço de tráfego pago com
divulgação da promoção nas redes sociais, para cadastro automático em sua conta
digital com o seu ID e ter a carta contemplada, com baixo custo de investimento
em divulgação.
1.4-
Ao se cadastrar, o cliente deverá
selecionar o plano de acordo com o seu consumo de energia de acordo com o maior
consumo no histórico da conta de energia, devendo o mesmo pagar o valor de adesão
para ativação de cadastro e mudança de titularidade, podendo o mesmo pegar o financiamento
para pagamento de sua adesão, com pagamento junto a conta de energia, boleto
emitido pela IMGLO.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO.
O associado fica ciente que o pagamento referente adesão será para
mudança de titularidade conta de energia, recebendo o mesmo 10% de desconto em
sua conta de energia, devendo o mesmo utilizar o limite do cartão de crédito mensalmente
com pagamento em dia para recebimento do desconto de sua conta de energia
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTEMPLAÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO
3.1. Para contemplação da carta de crédito, o associado deverá optar
duas opção de plano para cadastro de novos clientes através de sua conta
digital, ele mesmo fazendo indicação, recebendo 10% de bonificação mensalmente sobre
o valor das contas de seu indicados, ou contratar o plano de publicação nas
redes sociais, com tráfego pago, para cadastros automático de novos clientes em
sua conta digital o valor para pagamento de seu aluguel e contemplação da carta.
3.2. O associado também deverá utilizar o limite do cartão de crédito disponibilizado
mensalmente e manter o pagamento da fatura em dia junto com a conta de energia,
para não perder o desconto e não ter direito a contemplação da carta.
3.3. Ao cadastrar um novo cliente, o associado passará a receber 10%
sobre o valor pago no consumo de energia de seus indicados, podendo ser abatido
no valor de sua conta até zerar, ficando a diferença para pagamento da
contemplação da carta.
3.4. Após o cumprimento da meta de indicações para contemplação da
carta, o associado deverá aguardar até 90 dias corrido para entrega da carta.
3.5. Do pagamento de locação de Imóvel: Associado com interesse em carta
de crédito para Imóvel, poderá solicitar pagamento de seu aluguel, ao atingir
saldo em conta superior o valor de sua locação do imóvel, até a contemplação de
sua carta de crédito, observando os planos de locação no site, podendo mudar de
locação de acordo com as metas atingida até a contemplação da carta.
3.5. O associado também após bater a meta de cadastros para locação de
Imóvel, poderá solicitar a IMGLO carta de fiador para locação do Imóvel,
devendo o mesmo atingir saldo duas vezes o valor da locação com grupo ativos em
indicações.
CLÁUSULA QUARTA - DOS SERVIÇOS
4.1 A CONTRATADA prestará serviços de acordo com as
especificações descritas, que passa ser parte integrante do presente contrato.
4.2 A CONTRATADA deverá prestar os serviços solicitados pelo associado
conforme descritivo, respeitando os prazos previstos.
4.3 A CONTRATADA se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operações,
dados, estratégias, materiais, informações e documentos da CONTRATANTE, mesmo
após a conclusão dos serviços ou do término da relação contratual
4.4 O contrato, informações, dados, materiais e documentos inerentes à
CONTRATANTE ou a seus clientes deverão ser utilizados, pela CONTRATADA, por
seus funcionários ou contratados, estritamente para cumprimento dos serviços solicitados
pela CONTRATANTE, sendo VEDADO a comercialização ou utilização para outros
fins.
CLÁUSULA QUINTA - DA AVALIAÇÃO DE PERFORMANCE
5.1 A execução do serviço, objeto do presente contrato, passará por
avaliações periódicas para fins de constatar o cumprimento dos indicadores de
produtividade e geração de energia solar.
5.2- SEGURANÇA: Para fins de garantia, será cobrado taxa de adesão, para
a mudança de titularidade para o CNPJ da contratada e reinvestimento em sistema
de energia solar.
5.3- QUALIDADE: Para fins de observância e indicadores de consumo de energia será
enviado relatório de consumo para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXCLUSIVIDADE
6.1 A CONTRATADA terá gerência integral no pagamento da conta de energia que
lhe é destinada, com total AUTONOMIA, devendo atender exclusivamente o
cronograma de vencimento da fatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 O descumprimento de qualquer uma das cláusulas por qualquer parte,
implicará na rescisão imediata deste contrato, não isentando a CONTRATADA de
suas responsabilidades referentes ao zelo com informações e dados da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA- DA MUDANÇA DE TITULARIDADE.
8.1 A CONTRATADA deverá realizar o serviço de mudança de TITULARIDADE da
conta contrato do associado no prazo de 10 (Dez) dia útil, junto a
concessionária, após o pagamento integral da adesão.
8.2. Este instrumento é válido por prazo indeterminado, ficando as partes
responsável de seus compromissos éticos, objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO IMOTIVADA
9.1 O
presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer das partes, em qualquer
momento, por motivo relevante, de seu compromisso respeitando-se um período
mínimo de 30 dias, devendo então somente ser finalizadas e pagas as etapas que
já estiverem em andamento, referente a conta de energia, sem a devolução
integral do valor pago para mudança de titularidade, sendo o mesmo abatido nas
despesas administrativas e multa por quebra de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA OBSERVÂNCIA À LGPD
10.1 O CONTRATANTE declara expresso CONSENTIMENTO que o CONTRATADO irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7º, inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo